SOBRADINHO
Justiça celebra acordo com médico que falsificou controle de ponto em hospital de Sobradinho
Oftalmologista terá de prestar 900 horas de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, além de reparar dano causado ao DF
A 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) celebrou acordo de não
persecução penal (ANPP) com médico oftalmologista do Hospital Regional de
Sobradinho que inseriu dados falsos no sistema informatizado de controle de
ponto dos servidores da Secretaria de Saúde (SES). O médico Hélvio Durante de
Oliveira alterou o sistema de ponto referente aos dias 2, 10, 15 e 17 de maio
de 2021. Conforme o acordo promovido pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), o oftalmologista terá de prestar 900 horas de
serviços à comunidade, no prazo mínimo de seis meses, e máximo de dois anos e
seis meses, em instituição indicada pelo MP.
Além de
reparar o dano causado ao DF, no valor equivalente a quatro dias do seu salário
líquido (R$2.508,36), o profissional de saúde deverá ainda efetuar o pagamento
de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil à instituição indicada pelo
Ministério Público. O médico também ministrará 12 palestras sobre cuidados
oculares para professores e alunos da rede pública de Sobradinho ou realizará
exames oftalmológicos.
O promotor
de Justiça Clayton Germano destaca que é crime e ato de improbidade
administrativa quando o profissional de saúde registra o ponto eletrônico, não
trabalha na saúde pública, mas vai atender em clínicas e hospitais particulares
na hora do expediente. “Isso faz com que esses servidores sejam
responsabilizados no âmbito penal, da improbidade e administrativamente”,
alerta.
O ANPP foi
homologado pela Vara Criminal de Sobradinho.
Clique aqui para ler o acordo.
ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal pode ser proposto pelo Ministério Público a quem cometeu o delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima de até quatro anos, desde que o autor não tenha sido beneficiado com outro acordo processual nos últimos cinco anos. Entre as possibilidades de acordo estão: reparação do dano causado à vítima; destinação de recursos a projetos sociais; prestação de serviços comunitários. O objetivo é buscar formas de reparar os danos causados à sociedade que não sejam o processo criminal.
Fonte: MPDFT
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