Meio Ambiente
[Agora é Lei] Condomínios horizontais podem contratar cooperativas e associações de catadores
Entrou em
vigor no último dia (26) a Lei 7.122/2022, que possibilita a prestação de
serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em condomínios horizontais
de Brasília por cooperativas e associações de catadores, ainda que essas
entidades não sejam contratadas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal (SLU).
Segundo a
nova Lei, o SLU deve dar a estas entidades acesso às áreas de transbordo e
unidades de tratamento mecânico biológico, atendendo as exigências técnicas,
que devem estar descritas de forma clara e objetiva em instrução normativa
própria do órgão.
Publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal do dia (26), o texto, que altera a Lei
6.615/2020, é de iniciativa dos deputados Rafael Prudente (MDB), João Cardoso
(Avante) e Delmasso (Republicanos).
Fonte: Mario
Espinheira - Agência CLDF, Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Nenhum comentário
Postar um comentário