Economia DF - Indicação do Nota Legal
Prazo para indicar crédito de IPTU ou IPVA vai até o dia 31
Contribuintes devem estar atentos aos itens que podem ser abatidos a partir das indicações feitas ao programa Nota Legal em 2023
O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 para acessar o portal Nota Legal e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.
Atenção
ao prazo: quem quiser obter créditos deve fazer o processo até o fim deste mês
| Arte: Secretaria de Fazenda
Se você
ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para
tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que
estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados
da Receita Federal.
Mais de 800
mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão
aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os
que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o
saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e
emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
O crédito do
Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou
IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem
coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), se a indicação for para
o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU,
pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.
No caso de o
imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver
cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita
do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar
o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de
imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a
indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do
Detran.
Pessoas que
não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o
recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a
indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Nota Legal
Criado em
2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota
fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação
fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a
sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito
Federal (GDF).
O
contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal
Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso
recuperar a senha, basta acessar este link.
* Fonte: Agência
Brasília, Edição: Chico Neto, com
informações da Secretaria de Fazenda
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