Já está disponível, no site do Instituto Brasília Ambiental, a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Urbitá, em Sobradinho II
População pode opinar sobre nova unidade de conservação em Sobradinho II
Manifestações podem
ser enviadas por e-mail; prazo é de 20 dias a contar da publicação no Diário
Oficial do DF
Já está disponível,
no site do Instituto Brasília Ambiental,
a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Urbitá, em Sobradinho II. A área mapeada no projeto corresponde a 10,61
hectares.
O prazo para envio
de sugestões, dúvidas e outros apontamentos é de 20 dias, a contar da
publicação no Diário Oficial
A criação da RPPN é
condicionante do licenciamento do parcelamento Urbitá. De acordo com análises
técnicas do Brasília Ambiental, a área da reserva atua como corredor e abrigo
para a fauna, principalmente a associada a ambientes de mata. Também
detectou-se a presença da Lobelia brasiliensis,
planta emblemática do cerrado, pois além de estar ameaçada de extinção, é
endêmica do Distrito Federal.
O prazo para envio de
sugestões, dúvidas e outros apontamentos é de 20 dias, a contar da publicação
no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o que
ocorreu no dia 17 de fevereiro. As manifestações sobre a proposta devem ser
enviadas para o e-mail rppn@ibram.df.gov.br.
As reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são unidades de conservação
estabelecidas em áreas particulares, por iniciativa do proprietário, sem
necessidade de desapropriação de terras. Constituem uma importante ferramenta
para a conservação da biodiversidade, sendo complementares aos esforços
públicos para proteção da natureza.
No momento em que se
decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação. Uma
vez criada, embora o direito de propriedade se mantenha, não se pode mais
voltar atrás, ou seja, o status de área protegida é perpétuo.
* Fonte: Agência Brasília, Edição: Débora Cronemberger, com
informações do Brasília Ambiental
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