Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor
Cesta básica, remédios, streaming: o que muda com reforma tributária
Impactos de novo sistema variam conforme setor da
economia
Aprovada em segundo turno no último dia (7) pela Câmara dos
Deputados, a primeira fase da reforma
tributária simplificará a tributação sobre o consumo e
provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e
serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão
de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas
especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da
economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que
garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como
veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a
dia do consumidor
Cesta básica
Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária,
a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma
lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é
desconhecido.
Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica
poderia subir 59,83% em média com a redação anterior
da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre
Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por
economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do
Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média,
com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do
Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a
cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não
apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma
tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos
da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o
preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção
atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por
um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários,
devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o
governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será
definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de
IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por
economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo
Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta
básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não
é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais.
Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa
alíquota reduzida.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os
produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser
feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados,
com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos
in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento
porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
Especialistas afirmam que reforma não
deve gerar grandes impactos sobre preço de remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o
tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos
sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os
medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário
especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado
para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o
território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas
uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma
reforma proposta em 1992.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará
a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos
pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei
complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos
tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da
alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros,
iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será
progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a
combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e
biogás e os carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada
uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a
agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e
certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa
jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de
pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica
ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como
navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque
o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos
tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%,
mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre
empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas
prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os
serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de
segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou
que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente,
ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator
de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade
(tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar
créditos tributários atualmente não aproveitados atualmente. Ele também citou a
simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como
fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão
Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário
disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com
a reforma tributária.
Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
(Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas
com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de
internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte
e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do
preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco
impacto para o consumidor.
Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília, Edição: Nádia Franco, Foto: Arquivo/Agência Brasil
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