Desde 1º de outubro, o DETRAN-DF exige o documento de licenciamento anual dos veículos em meio digital, que só pode ser expedido com a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes de pagamento.
Mais de 281 mil motoristas no DF não pagaram o IPVA
Quitação do débito é necessária para emissão do licenciamento anual do veículo. Dirigir sem o documento é infração gravíssima e pode gerar a apreensão do veículo
Motoristas e
proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem quitar o débito junto à
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). A quitação da documentação é
imprescindível para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo eletrônico (CRLV-e).
Até o
momento, 77,5% dos motoristas da capital federal efetuaram o pagamento do
imposto – o percentual corresponde a 967.948 condutores de um total de
1.249.454 pagantes. Ou seja, na prática, mais de 281 mil ainda se encontram em
débito.
O secretário
de Fazenda, José Itamar Feitosa, destaca que o IPVA é fundamental para o
funcionamento do Distrito Federal.
“Os recursos
arrecadados contribuem para o bom funcionamento de nossos serviços públicos,
beneficiando diretamente a nossa comunidade de várias maneiras”, explica. “Além
disso, contribui para a manutenção das nossas estradas seguras e bem
conservadas, garantindo que tenhamos uma infraestrutura viária de qualidade”,
prossegue.
Desde 1º de
outubro, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) exige o documento de
licenciamento anual dos veículos em meio digital, que só pode ser expedido com
a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes de pagamento.
O condutor que
trafega com o carro sem o devido licenciamento está cometendo infração
gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, além da aplicação de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso,
o motorista que estiver em desconformidade com a legislação de trânsito corre o
risco de ter o seu veículo apreendido.
“O IPVA e o
CRLV são documentos de circulação que nos permitem, enquanto órgão
fiscalizador, fiscalizarmos a condição do veículo e do condutor. É como fazemos
a segurança do trânsito, viabilizando que só veículos e condutores aptos
estejam em circulação”, explica Hugo Figueiredo, diretor de Controle de
Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).
Por isso,
fique atento. A exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de
cada mês, a começar por este mês de outubro, conforme o final da placa do
veículo, seguindo o cronograma abaixo:
→ Finais
da placa 1 e 2: devem ter emitido o CRLV até 30 de setembro
→ Finais
da placa 3, 4 e 5: devem emitir o CRLV até 31 de outubro
→ Finais
da placa 6, 7 e 8: devem emitir o CRLV até 30 de novembro
→ Finais
da placa 9 e 0: devem emitir o CRLV até 31 de dezembro.
Fonte:
maisbrasilia.com, Foto: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil
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