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Aprovados parcelamentos de solo que vão atender mais de 1.300 pessoas

 Aprovados parcelamentos de solo que vão atender mais de 1.300 pessoas

Áreas ficam no Jardim Botânico e em Sobradinho II e contarão com até 428 unidades habitacionais 

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou dois projetos urbanísticos de parcelamento do solo localizados no Jardim Botânico e em Sobradinho II. Juntos, possuem 127.128,46 m², o equivalente a mais de 12 campos de futebol, onde são previstas até 428 unidades habitacionais para 1.331 habitantes. Os decretos n° 45.828 e n° 45.829 foram assinados pelo governador Ibaneis Rocha e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (22). 

Vista área do parcelamento Âncora I, na região administrativa do Jardim Botânico

 

O maior dos parcelamentos, Âncora I, fica localizado na região administrativa do Jardim Botânico. Com uma área de 94.628,46 m², será dividido em dez lotes, com a previsão de ter 256 unidades habitacionais compostas por 70 casas e 186 apartamentos, para atender uma população de 843 habitantes.

 

Já o segundo parcelamento, Empreendimento Sobradinho II, fica no Setor de Mansões Sobradinho. Possui uma área de 32.500 m², o equivalente a mais de três campos de futebol. No local, a expectativa é de que sejam construídas até 172 unidades habitacionais, que atenderão 488 habitantes.

 

Dos 13 lotes em que a área de Sobradinho II será dividida, quatro serão exclusivos para diferentes tipos de comércio, prestação de serviços e indústrias. Outros oito permitirão essas mesmas atividades no térreo, com as unidades habitacionais ficando nos andares superiores. Por fim, um lote específico será destinado a uso institucional, com equipamentos públicos e espaços livres de uso público (Elups).

 

Antes da publicação dos decretos, ambos os parcelamentos passaram pela aprovação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) e pelo aval do Conselho de Planejamento Urbano e Habitação DF (Conplan).

 

Após a publicação dos decretos, os responsáveis particulares devem requerer a expedição de suas licenças urbanísticas no prazo de até 180 dias. Concluídos os licenciamentos urbanísticos, o segundo passo é submeter os projetos de urbanismo aprovados ao registro imobiliário em cartório. Esse último procedimento deve ser feito em até 180 dias, a contar da expedição das licenças urbanísticas.

 

*Fonte: Agência Brasília, Edição: Carolina Caraballo, com informações da Seduh, Imagem: Divulgação/Seduh

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