OAB/DF vai analisar a constitucionalidade da lei distrital que proíbe veicular cenas de violência contra mulheres
OAB/DF vai analisar a constitucionalidade da lei distrital que proíbe veicular cenas de violência contra mulheres
A Seccional
do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) criou um grupo de
trabalho no último dia (25/07) com o objetivo de analisar a constitucionalidade
da Lei Nº 7.548, de 23 de julho de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel
de Castro. A Lei proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de
cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal, acarretando multa em
caso de descumprimento.
Consideram-se
cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que
registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência
contra a mulher no DF.
O grupo de
trabalho da OAB/DF é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela
Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas
comissões temáticas da Casa. O objetivo é debater os possíveis prejuízos que a
referida lei pode acarretar, tendo em vista pontos como compartilhamento de
imagens/áudios como meio de geração de provas da violência e pedidos de
socorro, dentre outros.
O presidente
da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.(foto), pondera. “A intenção da Lei parece ter sido
preservar a intimidade das vítimas e evitar a exposição pública e a
revitimizacão das mulheres. No entanto, a redação posta pode levar à
interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências
sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima.”
A presidente
da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, destaca o olhar
atento sobre o novo regimento. “A preocupação genuína é de que a norma cause o
apagamento da violência praticada contra mulher, como também pode gerar
descrédito da palavra da vítima. Dar visibilidade ao crime gera conhecimento,
empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a
promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher.”
O
procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges, também chama
atenção para as implicações da Lei. “Na criação de uma norma legal, precisamos
verificar se a mesma não causa conflito com outra norma constitucional, bem
como retrocessos, afim de evitar ofensas aos direitos humanos, além dos
possíveis impactos que trará para a sociedade do Distrito Federal,
principalmente para a mulher vítima de violência.”
O grupo de trabalho fará a análise e divulgará o parecer nos próximos dias.
Fonte: Jornalismo
OAB/DF
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