SOBRADINHO - Justiça determina demolição de Condomínio RK por parcelamento ilegal do solo
SOBRADINHO - Justiça determina demolição de Condomínio RK por parcelamento ilegal do solo
Para o juiz, são responsáveis, "não apenas os parceladores criminosos originários", mas também "os que adquiriram lotes no local" ou que tenham enriquecido por meio dele. Cerca de 10 mil pessoas vivem no local
De
acordo com Edmar de Sousa Nogueira Segundo, conselheiro eleito da OAB em
Sobradinho, são cerca de 10 mil as pessoas que vivem no Condomínio RK -
(crédito: Divulgação/Condomínio RK)
No último
dia 17 de novembro, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VMADUFDF/TJDFT)
emitiu sentença contra o Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho. Além
de multa de mais de R$ 22 milhões que foi prevista em 2005 e deverá ser paga
com juros e correções, a decisão ordena a demolição de todas as construções no
local.
A sentença
diz respeito a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra o condomínio, localizado no
Núcleo Rural de Sobradinho, e contra o Distrito Federal. Na ACP, o Ministério
Público questionou “o parcelamento ilegal do solo para fins de edificação
urbana (...) dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”.
De acordo
com a ação, entre outros argumentos, a Lei nº 6.766/79 “estabelece uma série de
requisitos urbanísticos e ambientais para a constituição de loteamento”, e
“nenhuma dessas providências foram adotadas em relação ao Condomínio
Residencial Rural RK, que foi implantado sem a observação de quaisquer normas”.
Além disso,
segundo o MPDFT, o estabelecimento está “situado em terras públicas,
pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap”, e, assim “não
poderia jamais cumprir com uma das exigências fundamentais para o registro
imobiliário: a apresentação do título de propriedade do imóvel”.
À época,
como consta no documento, existiam cerca de 2.133 lotes de aproximadamente 500
metros quadrados. Atualmente, de acordo com o advogado Edmar de Sousa Nogueira
Segundo, conselheiro eleito da OAB em Sobradinho, cerca de 10 mil pessoas vivem
no local.
De acordo
com o que ele disse à reportagem, “é muito difícil chegar a demolir”, pois o
condomínio e outros interessados ainda podem entrar com recurso e trata-se,
além de contexto ambiental, de contexto social. Segundo ele, muitos moradores,
ao comprarem, sequer tinham conhecimento de que tratava-se de empreendimento
irregular, uma vez que o imóvel conta com todos os tipos de infraestrutura,
como água, luz e energia, como qualquer outro tipo de moradia.
Outros,
embora tivessem conhecimento, baseavam-se na existência de outros condomínios
irregulares no DF. “As famílias vão se instalando com expectativas de
regulação”, diz. “Quem mais pode se prejudicar são os moradores, e eles não
tiveram nem a oportunidade de apresentar uma defesa.”
Em
contestação, o Distrito Federal informou que “empreendeu todos os esforços no
combate à implementação do parcelamento clandestino, mas perdeu essa guerra” e
que “concorda com a pretensão de responsabilização pelos implementadores do
condomínio clandestino, mas não pode ser responsabilizado pelos fatos”.
O Condomínio
RK, por sua vez, contestou informando que “há procedimento de regularização em
curso”, que “o condomínio foi implementado em área particular” e que “é
juridicamente possível regularizar aglomerado urbano em área de proteção
ambiental”.
Segundo a
defesa, “o condomínio não pode ser considerado clandestino, posto que é
ostensivo”. De acordo com ela, “não houve degradação ambiental com a
implementação do condomínio”, pois a área já sofria intensamente com a ação
humana, e o MP “deveria ter incluído todos os moradores na relação processual”.
Os
responsáveis pelo empreendimento também alegaram que “é estranho que, num
universo de mais de 200 condomínio irregulares espalhados pelo DF, o MP tenha
optado por demandar contra o Condomínio RK” e “que todos querem a regularização
dos condomínios, onde residem magistrados, promotores e boa parte da classe
média do DF”.
Na decisão,
o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
esclareceu, porém, que “o infrator da lei não tem qualquer direito a exigir a
regularização forçada da ilegalidade que promoveu”, e que a regularização é
“mera possibilidade abstrata” e não exclui a “pretensão de reparação de danos
ambientais”.
Segundo ele,
“a responsabilidade ambiental é ampla, e alcança não apenas quem praticou
diretamente o ato”, mas também quem enriqueceu a partir dele de qualquer modo.
“É
incontroverso que o parcelamento do solo que resultou no 'Condomínio RK' não
foi precedido dos necessários estudo e relatório de impacto ambiental, nem
tampouco de qualquer licença administrativa ou registro formal junto ao
cartório de registros imobiliários”, diz a decisão. Portanto, “trata-se,
inequivocamente, de parcelamento ilegal, empreendido criminosamente”.
“Ora, só se
'regulariza' o que é 'irregular', e tome-se a expressão 'irregular' aqui como
mero eufemismo para 'ilegal'. Assim, ao afirmar que o parcelamento em questão é
'passível de regularização' e teve o pedido de regularização protocolado junto
ao poder público, a única conclusão a que se chega é que há uma situação de
irregularidade que obviamente não foi suprida pela mera apresentação do pedido
de regularização, o qual não supre a regularização em si mesma.”
Para o juiz,
portanto, são responsáveis, além do condomínio e do Distrito Federal, “não
apenas os parceladores criminosos originários e aqueles que deram início às
intervenções danosas sobre a área parcelada ilegalmente, mas também todos os
que adquiriram lotes no local ou que tenham se locupletado (enriquecido) por
qualquer modo do dano”.
Assim,
estabelece “o dever de indenizar, não apenas na formação da obrigação de fazer
(restauração do estado de fato primitivo do imóvel ocupado ilicitamente), como
também na de pagar a indenização correspondente à valoração pecuniária dos
mesmos danos”.
Todas as
atividades de edificação ilícita, portanto, devem ser paralisadas
imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada descumprimento. O
Distrito Federal fica responsável pela demolição de todas as edificações
erguidas no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de
atraso. Por fim, deve ser feito o pagamento de R$ 22.942.326,00, com correção
monetária desde o mês de maio de 2005.
À reportagem
tentou contato com o departamento jurídico do Condomínio RK e com a
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), mas, até o momento de publicação
desta matéria, não obteve retorno.
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Fonte: Lara Perpétuo/Correio Braziliense
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