Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix
Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix
Governo
considera prática abusiva; infrator pode ser punido
O governo federal publicou, na edição desta
quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que
proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações
via Pix.
O texto classifica como prática abusiva a
exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos
ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da
realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o
infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
“Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais,
deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação
de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por
meio de Pix à vista.”
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e
Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e
recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista
equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou
contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da
publicação.
Revogação
Diante da onda de fake news (notícias
falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita
Federal revogou nesta
quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações
aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o
secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a
revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.
Segundo o governo, a MP reforça princípios
garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a
não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a
gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.
“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso
que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A
segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida
provisória]”, explicou Barreirinhas.
Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar
preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a
ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória deve extinguir
a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou
conta das redes sociais desde o início do ano.
Fonte: PAULA LABOISSIÈRE – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL, Edição: Nádia Franco, Foto: João Risi/PR
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