Direito do Trabalho - TRT-10 reverte demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
TRT-10 reverte demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a
demissão por justa causa de um trabalhador acusado de embriaguez em serviço,
mas que comprovou ser portador de alcoolismo crônico, determinando sua
reintegração. A decisão foi tomada em sessão de julgamentos em 12 de março de
2025.
O caso envolveu um trabalhador contratado em 2019 como varredor de rua, que foi
dispensado em 2023 após ser flagrado embriagado durante o expediente. A empresa
justificou a demissão alegando que a embriaguez no ambiente de trabalho
configurava falta grave, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de reversão da justa causa com
a consequente reintegração do trabalhador ao serviço quanto o de reparação
moral, o que motivou o recurso ao TRT-10. No recurso, o trabalhador alegou ser
portador de alcoolismo crônico bem antes da dispensa e que sua condição deveria
ser tratada como doença, não como motivo para penalização.
Ele também argumentou que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para tratamento, em vez de aplicar a
penalidade de demissão. Por sua vez, a empresa defendeu a validade da demissão
e afirmou não ter conhecimento sobre a dependência química do trabalhador,
argumentando que ele sempre negou o consumo de bebidas alcoólicas nas
informações prestadas sobre seu histórico de saúde. Além disso, a empresa
destacou que os laudos médicos apresentados foram emitidos após a dispensa.
A
desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães, porém, afirmou que,
pelo acervo probatório dos autos, o trabalhador estava nitidamente doente no
momento de sua dispensa.
Destacou, ainda, que o alcoolismo crônico é uma doença reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), o que impede que a condição seja
considerada falta grave para efeitos de dispensa motivada. Ela destacou que o
alcoolismo é uma patologia que causa compulsão e afeta o discernimento do
trabalhador sobre seus atos.
“Restou claramente evidenciado, pelo conjunto probatório, que o recorrente
sofre de dependência química devido ao alcoolismo crônico. Assim, ao contrário
do que foi alegado na sentença recorrida, não se tratou de uma embriaguez
esporádica, mas de uma condição patológica que exigia tratamento médico, não
punição, estando o trabalhador visivelmente doente no momento de sua demissão”,
explicou a relatora.
Maria Regina também enfatizou que o fato de a empregadora desconhecer a
dependência química do trabalhador não é relevante para o caso, pois, devido ao
estigma social, pessoas com essa condição podem tentar ocultá-la. A decisão foi
unânime.
Decisão do TRT-10
O acórdão do TRT-10 destacou que documentos médicos e laudos periciais
comprovaram que o trabalhador já estava em tratamento para dependência química
antes da demissão, sendo acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
de Sobradinho (DF). Como resultado, a justa causa foi considerada nula,
assegurando ao trabalhador o direito à reintegração e ao encaminhamento ao
INSS.
Dano Moral
Além da reintegração, o TRT-10 condenou a empresa ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerando que a dispensa foi
indevida e desconsiderou a condição de saúde do empregado. A decisão também
levou em conta que a demissão por justa causa violou os princípios da dignidade
humana e da função social da empresa.
O caso
reforça o entendimento de que o alcoolismo crônico deve ser tratado como uma
doença, e não como um motivo para penalização trabalhista, destacando a
importância das empresas lidarem com questões de saúde mental e dependência
química com responsabilidade, respeitando a legislação vigente.
Processo nº 0000918-31.2023.5.10.0022
FONTE: TRT-10ª Região, Foto: Divulgação/Google images
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