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Justiça do DF condena cinco réus por latrocínio em Planaltina

 Justiça do DF condena cinco réus por latrocínio em Planaltina

As defesas dos réus pediram absolvição por ausência de provas suficientes para condenação, bem como utilizaram o argumento de intenção de participação em crime menos grave

A Vara Criminal de Sobradinho condenou cinco pessoas pelo crime de latrocínio ocorrido em outubro de 2023. Dois dos réus foram sentenciados a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Outros três receberam penas de 20 anos de reclusão, também em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os condenados conheceram a vítima em um bar e, em dado momento, se deslocaram com ela para a região de Nova Colina, em Planaltina/DF. Após ingerirem bebidas e usarem drogas juntos, dois dos réus desferiram golpes de faca e coronhadas na cabeça da vítima, que foi abandonada em uma estrada sem pavimentação. Em seguida, o grupo levou o carro, o celular e outros pertences da vítima, que foi encontrada morta na manhã seguinte.

As defesas dos réus pediram absolvição por ausência de provas suficientes para condenação, bem como utilizaram o argumento de intenção de participação em crime menos grave. Já a defesa de um dos réus que participou diretamente do crime pediu redução da pena por ser menor de 21 anos e pela confissão espontânea.

Na decisão, o magistrado destacou que todos os acusados devem responder por latrocínio, pois a vida da vítima foi retirada, para subtraírem o veículo e outros bens que a ela pertenciam. Ademais, o Juiz afirmou que, apesar de os atos executórios do crime serem atribuídos a apenas dois acusados, os demais também participaram ativamente do crime, pois concordaram com a empreitada delitiva, quando ela ainda estava em fase de planejamento.

Diante das provas apresentadas, o Juiz rejeitou os pedidos da defesa para desclassificação do crime e absolvição. Portanto, para a autoridade judicial “verifica-se que os três réus anuíram com a empreitada criminosa e, se não tinham a intenção de matar a vítima, assumiram o risco de fazê-lo”, declarou.

Cabe recurso da decisão.

*Fonte: Jornal de Brasilia, com informações do TJDFT, Foto: Banco de imagens

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