Justiça do DF condena cinco réus por latrocínio em Planaltina
Justiça do DF condena cinco réus por latrocínio em Planaltina
As defesas dos réus pediram absolvição por
ausência de provas suficientes para condenação, bem como utilizaram o
argumento de intenção de participação em crime menos grave
A
Vara Criminal de Sobradinho condenou cinco pessoas pelo crime de
latrocínio ocorrido em outubro de 2023. Dois dos réus foram
sentenciados a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Outros
três receberam penas de 20 anos de reclusão, também em regime fechado.
Segundo
a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os
condenados conheceram a vítima em um bar e, em dado momento, se deslocaram com
ela para a região de Nova Colina, em Planaltina/DF. Após ingerirem bebidas e
usarem drogas juntos, dois dos réus desferiram golpes de faca e
coronhadas na cabeça da vítima, que foi abandonada em uma estrada sem
pavimentação. Em seguida, o grupo levou o carro, o celular e outros pertences
da vítima, que foi encontrada morta na manhã seguinte.
As defesas dos réus pediram absolvição por
ausência de provas suficientes para condenação, bem como
utilizaram o argumento de intenção de participação em crime menos grave. Já a
defesa de um dos réus que participou diretamente do crime pediu redução da pena
por ser menor de 21 anos e pela confissão espontânea.
Na
decisão, o magistrado destacou que todos os acusados devem responder
por latrocínio, pois a vida da vítima foi retirada, para subtraírem o
veículo e outros bens que a ela pertenciam. Ademais, o Juiz afirmou que, apesar
de os atos executórios do crime serem atribuídos a apenas dois acusados, os
demais também participaram ativamente do crime, pois concordaram com a
empreitada delitiva, quando ela ainda estava em fase de planejamento.
Diante
das provas apresentadas, o Juiz rejeitou os pedidos da
defesa para desclassificação do crime e absolvição.
Portanto, para a autoridade judicial “verifica-se que os três réus anuíram com
a empreitada criminosa e, se não tinham a intenção de matar a vítima, assumiram
o risco de fazê-lo”, declarou.
Cabe recurso da decisão.
*Fonte: Jornal de Brasilia, com informações
do TJDFT, Foto: Banco de imagens
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