Júri de Sobradinho condena réu a 21 anos de prisão por crime de homicídio
Júri de Sobradinho condena réu a 21 anos de prisão por crime de homicídio
por ASP — publicado 01/08/2025
Santhiago da Silva Asenjo foi
condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado,
por matar Antônio José Miranda dos Santos, com golpes de madeira, em setembro
de 2022. A decisão é do Tribunal do Júri de Sobradinho.
No dia dos fatos, o réu
caminhava em via pública em direção a um bar quando avistou uma briga entre a
vítima e outro homem. O réu interveio na contenda e começou um
desentendimento com a vítima. Em seguida, se apossou de um pedaço de
madeira e desferiu pauladas contra a vítima. O ofendido foi encaminhado para o
hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
No entendimento dos
jurados, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu
cometeu o delito pelo fato da vítima ter agredido uma terceira pessoa.
A juíza presidente do Júri, na
análise do processo, observou a dinâmica dos acontecimentos, gravada em vídeo,
e afirmou que o réu, após a vítima desfalecer, caminhou calmamente, sem
demonstrar qualquer arrependimento. A magistrada também pontuou que
Santhiago tem antecedentes penais, pois existe contra ele sentença condenatória
por crime de homicídio. Inclusive, o réu cumpria pena, em prisão domiciliar,
quando cometeu outro crime.
A magistrada ainda destacou que
Santhiago tem histórico de crimes praticados com violência desmedida, fora
do comum. “Suas ações, em ambos os crimes pelos quais foi condenado,
foram permeadas pela ausência completa de piedade. Note-se
que, em nenhum momento, até o desfalecimento da vítima, se
viu a mínima intenção de cessar as
agressões impiedosas. A história de crimes do acusado traz em si
o sinal da perversidade. E, nem a condenação anterior foi suficiente
para frear sua personalidade violenta”, disse a magistrada.
Sendo assim, a julgadora
determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais
sobre o processo: 0712898-77.2024.8.07.0006
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Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - Foto: Divulgação/Google Images
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