pirâmide financeira - TJ-DF anula doação milionária e condena igreja por 'cegueira deliberada'
pirâmide financeira - TJ-DF anula doação milionária e condena igreja por 'cegueira deliberada'
A 4ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal condenou a Igreja Universal do Reino de
Deus a restituir valores recebidos por operador de esquema
de pirâmide financeira de um investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe.
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Segundo o relator, a igreja
deveria ter suspeitado da origem dos recursos
O caso originou-se em ação
judicial movida pelo investidor contra o responsável pelo esquema e suas
empresas, além da Igreja Universal. O autor investiu R$ 150 mil em suposto
negócio de criptoativos, que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira.
Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72
milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas.
A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou
desconhecer a origem criminosa do dinheiro.
Em primeira instância, o juiz da
1ª Vara Cível de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido contra a Igreja
Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema
fraudulento. A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir
o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer
responsabilidade. O investidor recorreu da decisão, com a alegação de que a
igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem
questionar adequadamente a origem.
O relator do recurso aplicou a
teoria da cegueira deliberada ao caso, de acordo com a qual a “intencional
ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a
responsabilidade”. Segundo o desembargador, a Igreja Universal deveria ter suspeitado
da origem dos recursos, tendo em vista serem doações em valores extraordinários
feitas por morador de Cabo Frio (RJ), cidade turística, onde não é comum alguém
enriquecer rapidamente de forma lícita. O colegiado entendeu que a instituição
fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.
Os desembargadores declararam
nulas as doações por terem objeto ilícito, com base no artigo 166 do Código
Civil (Lei 10.406/2002), que estabelece a nulidade de negócios
jurídicos com objeto ilícito. O colegiado determinou que a Igreja Universal
devolva ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no
esquema, com base no montante total das doações recebidas.
A decisão foi tomada por maioria
de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo
0704466-31.2022.8.07.0009
Publicado originalmente
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