Justiça libera alimentação de gatos em condomínio no DF
Justiça libera alimentação de gatos em condomínio no DF
Em uma decisão provisória da 2ª instância, o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que
os moradores alimentem e acolham gatos de rua no Condomínio Morada dos Nobres,
localizado em Sobradinho (DF).
Anteriormente, a Vara de Sobradinho tinha
proibido os residentes de oferecer alimento e abrigo aos gatos nas áreas comuns
do condomínio, mas essa determinação foi contestada por moradoras defensoras
dos animais.
O desembargador João Egmont, relator do caso na 2ª Turma Cível do
TJDFT, inicialmente negou o recurso das moradoras, mas depois, ao reconsiderar
seu posicionamento, liberou a alimentação dos animais. A permissão, entretanto,
é restrita: os gatos podem ser alimentados somente dentro das residências das
protetoras ou nas calçadas que ficam próximas às suas propriedades
particulares.
A advogada Ana Paula Vasconcelos,
que representa as moradoras, celebrou a decisão, destacando que impedir a
alimentação dos gatos é uma atitude ilegal e desumana. Ela ressalta que os
gatos são considerados animais comunitários conforme a Lei Distrital nº
6.612/2020, e que a proibição contraria o artigo 225 da Constituição Federal e
as diretrizes de proteção animal.
Ana Paula Vasconcelos também
observou que o condomínio não apresentou nenhum documento técnico, como laudos
ou perícias, que comprovem riscos sanitários decorrentes da presença dos gatos.
Em contato com o condomínio, a síndica afirmou
que acatará a decisão judicial, mas que ainda pretende recorrer até o
julgamento final. Ela destacou que a autorização provisória vale apenas para a
alimentação dos gatos nas calçadas próximas às residências, não abrangendo as
outras áreas comuns do condomínio.
Fonte: Redação Planalto








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