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COMÉRCIO: Não há inconstitucionalidade nos alvarás provisórios em áreas sem regularização fundiária


Ao participar da audiência pública na Câmara Legislativa para discutir a questão dos alvarás de funcionamento, o secretário da Micro e Pequena Empresa do DF (SMPES), Dirsomar Chaves, destacou a importância das MPES no contexto social, especialmente na geração de renda e emprego, e que o papel do Estado nesse processo não pode ser de inibidor, mas sim de facilitador.

“Se 80% dos empregos são gerados pelas micro e pequenas empresas não é possível imaginar ações do Estado que coíbam as iniciativas de abertura de uma micro e pequena empresa; e sequer de fechamento por falta de alvará”, disse o secretário.
Dirsomar destacou ainda que todo o GDF está empenhado, por determinação do governador Agnelo Queiroz, na busca de uma solução imediata para o problema dos alvarás de funcionamento.

O secretário também falou sobre a proposta da Secretaria que tramita na Câmara Legislativa e que regulamenta no DF a Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno. Ele destacou a similaridade dos dispositivos que tratam da questão dos alvarás de funcionamento tanto no PL 155/2011 como na Lei Federal 123/06.

“Os artigos que tratam do alvará no PL 155 e no Estatuto 123 são praticamente idênticos”, disse Dirsomar, referindo-se aos artigos 11 e 7, respectivamente. “Ressalto que o Judiciário não declarou a inconstitucionalidade dos alvarás provisórios em áreas desprovidas de regularização fundiária, o que beneficia algo em torno de 30 mil empresários de micro empresa em Vicente Pires, São Sebastião, Riacho Fundo II, Ceilândia, Itapuã, Santa Maria, Arapoanga e todos os setores sem regulamentação”, explicou.

Ascom SMPES / Foto: Geolando Gomes

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