JUSTIÇA: JUIZ DETERMINA QUE ÁREA GRILADA DA FAZENDA BREJO ( TORTO ) SEJA DESOCUPADA
O juiz da
Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiária do DF, Carlos Divino,
em ação de Oposição interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap)
contra os condomínios residencial
Tomahawk, Mirante do Castelo, Residencial Phoenix e Granjas do Mirante,
determinou que as glebas de terras que foram desapropriadas da Fazenda Brejo ou
Torto sejam desocupadas voluntariamente no prazo de 30 dias. De acordo com a
decisão do magistrado, houve apropriação indevida da terra pública, que é de
posse plena da Terracap.
A briga
judicial pelas terras começou no ano de 2002, em ação de Interdito Proibitório
ajuizada pelo Condomínio Tomahawk e seus associados contra o Condomínio Mirante
do Castelo e a Associação dos Proprietários Condôminos Granjas reunidas do
Mirante. A Terracap afirmou no processo
que teve conhecimento de que os condomínios estavam investindo sobre as terras
e tentando avançar com as cercas no objetivo de aumentarem o perímetro da
propriedade. Por conta dessas informações a Empresa pediu a intervenção da
Justiça com vistas a impedir a expropriação.
No decorrer
da tramitação processual, a Terracap foi oficiada para dizer se tinha interesse
na causa e, em 2004, entrou com ação de Oposição contra os condomínios, sob o
argumento de que sofreu esbulho da área em questão. “No presente caso, é
luzente que a Terracap teve sua posse esbulhada (...). (...) Os ardis
fundiários, no âmbito do DF, já se tornaram lugar comum, garantindo-se as
pessoas inescrupulosas do livre comércio sobre as terras, em clara afronta à
legislação. Mesmo sabendo ser irregular a ocupação, buscam a prestação
jurisdicional do Estado para, mediante sentença, assegurar pretensões escusas
sobre bens públicos, e a prevalência da anarquia fundiária”, afirmou.
De acordo
com a Terracap as terras da Fazenda Brejo ou Torto, que, em 1921, eram de
propriedade de Joaquim Marcelino de Sousa, foram desapropriadas dos respectivos
herdeiros nos idos de 1956 pelo Estado de Goiás, que adquiriu a gleba para a
formação do território do futuro Distrito Federal.
Os
condomínios contestaram as alegações da Terracap, afirmando que estão
construídos em terras remanescentes (104,991 alqueires), na época, não
desapropriadas. Para provar os argumentos, juntaram aos autos uma série de
documentos e cálculos matemáticos que remontam ao período do inventário e da
partilha dos bens deixados por Joaquim Marcelino.
Contudo, ao
sentenciar o processo, o juiz demonstrou passo a passo que toda a terra da
disputa judicial foi inventariada e, posteriormente, desapropriada. Segundo o
magistrado, erros de datilografia e operações matemáticas, bem como laudos periciais
inconsistentes foram utilizados ao longo dos anos para justificar a grilagem
das terras públicas. Como exemplo, o juiz apontou erro no memorial descritivo
que ao somar 453 com 23 dá um resultado de três alqueires a maior.
“Ora, são erros
crassos como tais que justificam aquele outro erro ainda mais injustificável do
perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires, quando na verdade
se tratava de 576. Somente os incautos ou aproveitadores de má-fé ainda
insistem em se valer desses mesmos erros tabulares, decidiu o magistrado.”
De acordo
com a sentença: “A área reclamada pelos opostos é pública, de propriedade da
Terracap e, consequentemente, afasta qualquer alegação referente à existência
de posse particular sobre o imóvel”. Por todo o exposto, o magistrado julgou
procedentes os pedidos formulados pela Terracap e declarou a favor dela o
direito à posse plena sobre as glebas desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto.
Com a decisão, a ação de Interdito Proibitório de um condomínio contra o outro
ficou prejudicada e, além de desocuparem a área, deverão arcar com as custas
processuais dos dois processos, em rateio igualitário.
Fonte : Regina
Castro / Jornal dos Condomínios
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