Contribuintes tem até o dia 31/1 para poder aderir ao Nota Legal 2015
Teve início no
dia (02/01), o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal
para abatimento no valor do IPTU (*), IPVA(**), ou ambos, do exercício de 2015. Os
contribuintes têm até o dia 31/01 para fazer a indicação.
Aproximadamente
885.146 mil consumidores estão cadastrados no Programa e poderão se beneficiar
nesta etapa. Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda
(SEF/DF), quase R$ 139 milhões estão disponíveis para dedução nos impostos.
Neste ano,
R$ 75 milhões estão disponíveis para contribuintes não inscritos no programa,
mas que ainda podem se cadastrar por meio do site www.notalegal.df.gov.br, onde
as indicações devem ser feitas.
O número é
superior ao disponibilizado em 2014, mais de R$ 213 milhões, sendo cerca de R$
135 milhões para 773.669 consumidores cadastrados e quase R$ 78 milhões para
2.810.093 consumidores não cadastrados.
É importante
ressaltar que estão impossibilitados de participar do Nota Legal os
contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda.
Não haverá
prorrogação do prazo de indicação. É importante ressaltar, ainda, que a
validade dos créditos é de dois anos.
Benefícios
acumulativos
Além de
fazer a indicação e ganhar desconto no valor dos impostos, o contribuinte
poderá se beneficiar de mais 5% de abatimento para quem optar em pagar os
tributos em cota única.
Adesão
Para fazer a
indicação dos créditos, o contribuinte precisa acessar o portal do Nota Legal
www.notalegal.df.gov, via área restrita utilizando seu CPF ou CNPJ e senha. Na
tela principal, está disponível o saldo para consulta e a dedução no IPVA ou no
IPTU. Para fazer a indicação basta clicar no ícone “Utilizar”.
Quem
forneceu o CPF ou CNPJ na hora da compra e ainda não tem cadastro também pode
participar do Nota Legal. Basta preencher os dados no site. Na página é
possível ainda fazer a recuperação de senha.
Dúvidas
As
dificuldades de acesso à página ou de indicação dos créditos podem ser sanadas
por meio do Atendimento Virtual ou nas Centrais de Atendimento 156, opção 3, ou
o 0800 644 0156, no caso de ligações interurbanas.
A busca por
atendimento nas Agências da Receita do DF deve ser feita em último caso. Para esclarecimento de dúvidas, o
contribuinte pode, ainda, fazer contato pelas redes sociais da SEF, no Facebook
ou Twitter.
(*) IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
(**) IPVA – Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores
MAIORES
INFORMAÇÕES , ACESSE O LINK ABAIXO:
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