JUSTIÇA
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, acolheu o Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e fixou entendimento de que “é
cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de
Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização
urbanística”.
O usucapião é uma forma de tornar-se proprietário de um bem,
por meio do seu uso durante um determinado tempo, sem que haja insurgências ou
contestações quanto à essa situação de fato. O instituto jurídico é regulado
principalmente pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
O pedido de unificação de entendimento foi feito pelo juiz
titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
Distrito Federal, que vislumbrou a ocorrência de decisões conflitantes sobre o
tema no âmbito do TJDFT. No referido
caso, os desembargadores entenderam que o incidente deveria ser acolhido e,
para fixar a tese mencionada acima, por maioria, chegaram a seguinte conclusão:
“Considerando as razões de fato e de direito até aqui expendidas, é de dessumir
não haver na ordem jurídica vigente qualquer impeço, seja de ordem material ou
processual, para a admissão das ações de usucapião dos imóveis particulares
situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF. Destarte, para que seja
garantida a isonomia às diversas demandas envolvendo a questão trazida no
presente incidente, bem como para que seja observada a segurança jurídica,
impõe-se fixar a tese jurídica cabível, para fins de uniformização de
jurisprudência”.
O principal objetivo do IRDR é identificar processos que
contenham a mesma questão de direito para evitar decisões divergentes dentro do
Tribunal.
Por BEA / TJDFT
—Processo: IDR 20160020487363
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