CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL / ECONOMIA
Com CLDF dividida, projeto
do Refis 2020 é rejeitado
Proposto
pelo Executivo, o texto previa abatimentos no valor principal de dívidas de
pessoas físicas e jurídicas, de até 50%, além de reduções de juros e multas de
até 95%.
Primeiro
projeto da pauta de votações da Câmara Legislativa, na sessão desta terça-feira
(23), o projeto de lei complementar nº 40/20, que instituía a nova edição do
Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2020), não alcançou
maioria qualificada (16 votos) e, com isso, foi rejeitado pelo plenário. O
resultado da votação demonstra a polêmica gerada: foram 12 votos favoráveis,
sete abstenções e cinco contrários.
Proposto
pelo Executivo, o texto previa abatimentos no valor principal de dívidas –
tributárias ou não –, de pessoas físicas e jurídicas, de até 50% (para aquelas
inscritas até 2012), além de reduções de juros e multas de até 95%, dependendo
do número de parcelas.
Um dos
principais impasses foi exatamente o perdão de 50% do principal. Assim como
outros parlamentares, o deputado Chico Vigilante (PT) considerou essa proposta
“descabida”: “O governo quer perdoar metade do principal de quem deve tributos.
Isso premia quem não paga em dia. Até concordo com a redução de juros e multas,
mas não com o desconto no valor principal”. O deputado Leandro Grass (Rede) acompanhou
o colega: “É um desconto indecente sobre o principal”. E ainda acrescentou:
“Não há teto para a medida, que ‘passa a mão na cabeça’ do sonegador
profissional, de quem deve R$ 40 milhões, R$ 50 milhões, R$ 100 milhões”.
Em defesa do
texto do Executivo, a deputada Júlia Lucy (Novo) argumentou que o DF registra
dívidas que datam de 1967. “Será que a gente tem esperança de receber de quem
deve desde aquele ano? É preciso inovar em relação aos programas passados. Sem
desconto no principal, ninguém vai conseguir pagar”, defendeu. Na mesma linha,
o deputado Robério Negreiros (PSD) disse que o projeto do novo Refis “é
extremamente técnico, defensável e inovador”. Ele lembrou, também, que a medida
foi aprovada pelo Confaz.
Com o
intuito de se chegar a um consenso, um grupo de deputados apresentou uma emenda
estabelecendo um teto para a remissão de dívidas: no caso, não fariam jus à
redução do principal as empresas com débitos consolidados iguais ou superiores
a R$ 5 milhões, e as pessoas físicas cujas dívidas superem R$ 200 mil. O
governo, no entanto, não concordou com a proposta. Outra possibilidade
discutida foi a redução dos percentuais de perdão do principal. A proposta
reduzia o percentual máximo de 50% para 40%, o que também foi descartado pelo
governo – assim como todas as 59 emendas protocoladas.
Diversos
parlamentares reclamaram do que consideraram intransigência do governo.
“Busquei diálogo para chegarmos a um acordo, mas só gastei energia. O GDF está
sendo intransigente e incapaz de negociar com o Legislativo. A previsão de
arrecadação enviada está malfeita, faltam estudos. O que está proposto é um
incentivo aos históricos devedores”, disse o deputado Professor Reginaldo Veras
(PDT). “Fui empresário e sei das dificuldades. Muitas emendas garantiam a
efetividade do projeto, para não precisarmos de outro Refis”, apontou Eduardo
Pedrosa (PTC).
O líder do
governo na Casa, Cláudio Abrantes (PDT), negou intransigência: “O governo tem o
direito de marcar uma posição, baseado em seus estudos. O GDF está tentando
resgatar débitos. Hoje, a dívida do DF soma R$ 30 bilhões”. Por sua vez, o
deputado Delmasso (Republicanos) afirmou haver quatro estudos de impactos
anexos ao projeto. “Votarmos o projeto original na íntegra é uma ação
responsável. As emendas não apresentam estudos de impactos financeiros”,
defendeu.
Sem o
acatamento de emendas, o texto do Buriti não alcançou o quórum mínimo
necessário para sua aprovação (16 votos). “Não foi uma derrota do governo. Foi
uma derrota da sociedade, porque o governo não quis o Refis, não quis
dialogar”, avaliou Grass. “Tantas vezes votei com o governo, mas dessa vez não
deu. Isso foi resultado da falta de negociação. O diálogo é o melhor meio para
encontrar as saídas para o DF”, argumentou Arlete Sampaio (PT). Já o deputado
Valdelino Barcelos (PP) disse estar “triste pelos pequenos empresários”. E o
deputado Delmasso ressaltou a discussão gerada pela matéria: “Foi um belíssimo
debate, que dividiu a Câmara Legislativa ao meio”.
O que estabelecia o PLC nº 40/20:
– Redução do principal atualizado nas
seguintes proporções:
a) 50% do
seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do
seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 a
31 de dezembro de 2008;
c) 30% do
seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 a
31 de dezembro de 2012.
– Redução de juros e multas, inclusive as de
caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do
seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do
seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do
seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do
seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do
seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do
seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do
seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O que poderia ser parcelado:
I – Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
II – Regime
Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela
Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III –
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos
profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90,
§§ 1º e 3º, e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
V – Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
VI – Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física
e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
VII –
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
VIII – Taxa
de Limpeza Pública – TLP; e
IX – débitos
não-tributários, na forma do regulamento.
Por Denise Caputo- Núcleo de
Jornalismo – Câmara Legislativa
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