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 Sancionada a Lei que cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central, o CPC 


Sancionada a Lei que cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central, o CPC


Foi sancionada na última quarta-feira, 7 de julho, a Lei nº 6892 de 2021 que cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central, o CPC no âmbito do Distrito Federal. De iniciativa dos deputados Leandro Grass, João Cardoso, Reginaldo Veras, Arlete Sampaio, Eduardo Pedrosa e Fábio Félix o novo sistema visa a institucionalização das trilhas ecológicas como instrumento de educação ambiental, preservação ambiental, turismo ecológico e lazer, reconhecendo o importante papel que elas desempenham na integração da sociedade com a natureza, particularmente com as áreas ambientalmente protegidas.

 

Pela nova lei, o sistema deverá catalogar, monitorar e promover conservação e turismo sustentável de todas as trilhas do DF que possam ser percorridas pelos usuários a pé, de bicicleta, ou a cavalo.

 

“A prática de caminhada na natureza propicia o conhecimento dos ambientes naturais e contribui de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável local. As pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer na natureza desenvolvem uma plena consciência da importância da preservação dos ambientes naturais. Onde resguardamos uma trilha, prevenimos a expansão urbana desordenada”, defende o deputado distrital João Cardoso, um dos autores da Lei.

 

São objetivos do novo Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, Caminhos do Planalto Central, entre outros:

       A promoção de espaços para a educação ambiental, cultural e patrimonial; a proteção de percursos de valor histórico e de interesse natural e cultural;

       A promoção do turismo de base comunitária e o turismo sustentável, com a geração de emprego e renda e com o desenvolvimento da economia rural verde aliada à conservação ambiental;

       Incentivo para a participação social e o trabalho voluntário nas unidades de conservação e no manejo de trilhas e sua interligação; e

       A integração entre as áreas protegidas federais e distritais, públicas ou particulares.

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