MEIO AMBIENTE
Sancionada a Lei que cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central, o CPC
Sancionada a Lei que cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central, o CPC
Foi
sancionada na última quarta-feira, 7 de julho, a Lei nº 6892 de 2021 que cria o
Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto
Central, o CPC no âmbito do Distrito Federal. De iniciativa dos deputados
Leandro Grass, João Cardoso, Reginaldo Veras, Arlete Sampaio, Eduardo Pedrosa e
Fábio Félix o novo sistema visa a institucionalização das trilhas ecológicas
como instrumento de educação ambiental, preservação ambiental, turismo
ecológico e lazer, reconhecendo o importante papel que elas desempenham na
integração da sociedade com a natureza, particularmente com as áreas
ambientalmente protegidas.
Pela nova
lei, o sistema deverá catalogar, monitorar e promover conservação e turismo
sustentável de todas as trilhas do DF que possam ser percorridas pelos usuários
a pé, de bicicleta, ou a cavalo.
“A prática
de caminhada na natureza propicia o conhecimento dos ambientes naturais e
contribui de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável local. As
pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer na natureza desenvolvem
uma plena consciência da importância da preservação dos ambientes naturais. Onde
resguardamos uma trilha, prevenimos a expansão urbana desordenada”, defende o
deputado distrital João Cardoso, um dos autores da Lei.
São
objetivos do novo Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, Caminhos do Planalto
Central, entre outros:
• A promoção de espaços para a educação
ambiental, cultural e patrimonial; a proteção de percursos de valor histórico e
de interesse natural e cultural;
• A promoção do turismo de base comunitária
e o turismo sustentável, com a geração de emprego e renda e com o desenvolvimento
da economia rural verde aliada à conservação ambiental;
• Incentivo para a participação social e o
trabalho voluntário nas unidades de conservação e no manejo de trilhas e sua
interligação; e
• A integração entre as áreas protegidas
federais e distritais, públicas ou particulares.
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