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MORADIA / DESENVOLVIMENTO URBANO

 Aprovado parcelamento em Sobradinho, com áreas verdes

Primeiro local beneficiado é a Etapa IV do condomínio Império dos Nobres, com 155 habitantes

 

O Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (8), o projeto urbanístico de parcelamento vinculado da Etapa IV do condomínio Império dos Nobres, em Sobradinho. A iniciativa vai  beneficiar uma população estimada em 155 habitantes.


 Regularização do local será vinculada à criação de equipamentos públicos para usos diversos


Em relação a outras aprovações, esta apresenta um diferencial, conforme explica o secretário de Desenvolvimento e Habitação, Mateus Oliveira: “O colegiado aprovou um parcelamento de solo que prevê áreas verdes de uso público, para suprir a falta desses espaços nos condomínios que vêm sendo regularizados”.

Diferencial desta aprovação de parcelamento é a inclusão de áreas verdes | Foto: Divulgação/Urbanizadora Paranoazinho

A Etapa IV do Império dos Nobres possui 47 lotes para uso residencial, localizados em uma área de 4,2806 hectares. A Urbanizadora Paranoazinho é a responsável pela regularização, que será vinculada à criação de equipamentos públicos de usos diversos, como armazéns, habitações e espaços verdes.

 

No Conplan, o projeto urbanístico da Etapa IV recebeu 32 votos favoráveis. “Essa aprovação é importante porque também cumpre com os objetivos do Termo de Compromisso firmado em 2014, de oferecer áreas verdes de uso público para compensar as que não existem nas regularizações aprovadas anteriormente. Essas áreas são chamadas de Espaços Livres de Uso Público [Elupi]”, pontuou Mateus Oliveira.

 

Desdobro

 

Os conselheiros do Conplan também aprovaram o processo de desdobro (divisão) de um lote de 68 mil metros quadrados no Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), próximo à Rodoviária Interestadual de Brasília. O terreno será dividido em quatro novos lotes, atendendo todas as premissas da legislação urbanística local.

 

 “Esse tema se tornou recorrente no Conplan depois da aprovação da Lei do Desdobro [Lei Complementar nº 950/2019]”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. “Importante ressaltar que não há alteração de parâmetros ou de uso. É simplesmente a subdivisão interna do lote.” 

 

* Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA. Edição: CHICO NETO, com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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