ECONOMIA / DF
Lei proíbe oferta de crédito por telefone a idosos e aposentados no Distrito Federal
Desde ontem, 4, está proibida a oferta de crédito por telefone a idosos no Distrito
Federal. De acordo com a nova lei distrital, número 6.930/21, fica vedado às
instituições financeiras oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de
crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação
telefônica.
Em caso de
descumprimento da nova lei, a instituição financeira pode ser multada em R$ 200
mil. Sem prejuízo da aplicação da multa, a reincidência na infração, dentro do
mesmo ano fiscal, pode também acarretar a exclusão da inscrição estadual da
empresa.
“Nós
comemoramos muito essa vitória. Vivemos diariamente dramas de idosos que são
vítimas do assédio de financeiras no oferecimento de crédito. A pessoa mal se
aposenta e, no mesmo dia, já se inicia uma enxurrada de ligações de oferta de
empréstimo. A lei fortalece o poder de ação do Procon na coibição e punição aos
infratores”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
No Procon,
durante o ano de 2020, 143 consumidores registraram queixas em relação a
empréstimo consignado geral. De janeiro deste ano até agora, o número já subiu
para 255 reclamações.
A lei foi
publicada dia 04/08 no Diário Oficial do DF e já está em vigor.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social-PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor
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